JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010987-68.2018.5.03.0095

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Agravo 0010987-68.2018.5.03.0095, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 28/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADAS. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência da matéria e foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte. 2 - Deve ser provido parcialmente o agravo quanto ao tema para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. 3 - A parte insiste no argumento de que o Tribunal Regional não se manifestou acerca da incidência da questão sob a ótica da Resolução 3.954/2011 do Banco Central e de que o art. 17 da Lei 4.594/64 exige que a custódia de valor de propriedade de terceiros, seja cumulada à atividade de coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros e, além disso, que o acórdão do regional deixa de aplicar tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, proferida por ocasião do julgamento do RE 952.258 e ADPF 324, ambas com Repercussão Geral Reconhecida (Tema 725). 4 - Conforme já demonstrado na decisão agravada, o Tribunal Regional se manifestou acerca das questões tidas por omissa pela parte. 5 - O TRT decidiu de maneira explícita com base nas provas produzidas. Ressalte-se que as questões do recorrente não tratam, de fato, de omissões do julgado, mas apenas de mero inconformismo. 6 - Agravo a que se dá parcial provimento quanto ao tema somente para reconhecer a transcendência. CONTROVÉRSIA QUANTO AO ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. MATÉRIA FÁTICA. 1 – A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, por inobservância do art. 986 § 1º e III, da CLT. 2 – Em análise mais detida, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADAS. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTROVÉRSIA QUANTO AO ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. MATÉRIA FÁTICA. 1 – No caso, o Tribunal Regional, com base nas provas dos autos, consignou que a reclamante exercia atividades de financiária e que a primeira reclamada, para quem de fato a reclamante prestava seus serviços, ostenta a condição de instituição financeira. 2 – A parte alega que a reclamante não realizava tarefas inerentes à função de financiária, e que a Soldi Promotora de Vendas Ltda. (primeira reclamada) não é instituição financeira. 3 – Nesse contexto, para eventual reforma da decisão do Regional por esta Corte seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Fica prejudicada a análise da transcendência nessa hipótese. 4 – Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010987-68.2018.5.03.0095. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0000410-70.2021.5.09.0091

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA (SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.). AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENQUADRAMENTO. FINANCIÁRIO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Como consignado na decisão monocrática, o Regional, com base no acervo fático-probatório dos autos, concluiu que as atividades da primeira reclamada (SOLDI PROMO…

Agravo 0001656-98.2017.5.09.0008

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. RECLAMADOS . LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE RECONHECE A CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIA DA RECLAMANTE. ENQUADRAMENTO SINDICAL. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Cabe registrar que a discussão dos autos é sobre a condição de financiaria da reclamante.…

Agravo 0000900-63.2019.5.07.0012

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 30/04/2025

EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 282, § 2º, DO CPC. Diante da possibilidade de provimento do recurso e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, deixa-se de analisar a arguição de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional com fundamento no artigo 282, § 2º, do CPC. 2. ATIVIDADES TÍPICAS DE CORRESPONDENTE …

Recurso de Revista com Agravo 0100819-45.2019.5.01.0221

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 11/12/2024

EMENTA: I - AGRAVO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Por meio da decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência da causa e foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. 3 - No acórdão recorrido, a Corte de origem adota tese…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100281-86.2018.5.01.0031

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 29/11/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE . ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIA. HORAS EXTRAS . O TRT, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu, com fulcro nas provas produzidas, que as atividades desempenhadas pela reclamante " não se confundem com as atividades de financiário, pois não envolvem captação e coleta de recursos, aplicação e nem mesmo a complexidade inerente à análise e liberação de empréstimos " e, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.