- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
TST – Embargos de Declaração 0011438-51.2017.5.03.0185, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 28/05/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) E VANTAGEM PESSOAL. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS CTVA E PORTE DE UNIDADE NA SUA BASE DE CÁLCULO. Até o fechamento da pauta na Sexta Turma não havia a determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 36 da Tabela de IRR: “É possível a inclusão de outras verbas de natureza salarial, previstas em norma regulamentar da Caixa Econômica Federal, na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS)?” No caso concreto o TRT decidiu a controvérsia relativa à integração das parcelas "Porte" e "CTVA" na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço – ATS e da Vantagem Pessoal - VP a partir da interpretação do sentido e do alcance da norma interna da reclamada (MN RH 115). O regulamento interno da CEF dispõe que as verbas que devem compor a base de cálculo do ATS e da VP deve ser apenas o salário padrão e o complemento do salário padrão. Portanto, não há obrigação de se calcular tais parcelas sobre a totalidade das rubricas salariais. Acrescente-se que todas as parcelas descritas estão previstas no mesmo normativo (MN RH 115), o que revela, também por esse aspecto, a ausência de propósito do empregador de que as parcelas integrassem umas às outras. Julgados. Portanto, deve ser mantido o acórdão da Corte de origem que deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para excluir as parcelas “CTVA” e “Porte de Unidade” da base de cálculo do ATS e VP. Embargos de declaração da reclamada acolhidos, com efeito modificativo, para não conhecer do recurso de revista do reclamante. II – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) E VANTAGEM PESSOAL. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS CTVA E PORTE DE UNIDADE NA SUA BASE DE CÁLCULO. Prejudicado o exame dos embargos de declaração do reclamante, ante o acolhimento dos embargos de declaração da reclamada, com efeito modificativo, tendo em vista que trata da mesma questão. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011438-51.2017.5.03.0185. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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