- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 05/03/2025
TST – Recurso de Revista 0141400-41.1987.5.01.0022, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 26/02/2025, p. 05/03/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. CÁLCULOS APRESENTADOS DESDE A LIQUIDAÇÃO. Tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional, invoca-se o disposto no art. 282, §2º, do CPC para deixar de pronunciá-la. 2. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DELIMITAÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS. PLANILHA DE CÁLCULOS ATUALIZADA. INEXIGIBILIDADE. 1. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da Executada, porque não apresentada planilha de cálculo em que delimitados os valores incontroversos. 2. No caso, no entanto, a parte indicou expressamente em seu agravo de petição o valor incontroverso, correspondente aos cálculos anteriormente apresentados, os quais, apenas, não foram atualizados. Contudo, é entendimento desta Corte Superior que o art. 897, § 1º, da CLT não impõe que os valores impugnados sejam atualizados até a data da interposição do agravo de petição. Assim, a Corte Regional, ao impor pressuposto de admissibilidade recursal não exigido expressamente em lei, violou a norma do art. 5º, LV, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0141400-41.1987.5.01.0022. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 05/03/2025.)
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