JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000114-38.2014.5.02.0075

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/02/2025
Data de publicação
07/03/2025

TST – Embargos de Declaração 0000114-38.2014.5.02.0075, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/02/2025, p. 07/03/2025

Ementa

EMENTA: I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CUSTAS EM REVERSÃO RECOLHIDAS PELO RECLAMANTE QUANDO JÁ GARANTIDO O JUÍZO PELA RECLAMADA. OBSCURIDADE. VÍCIO CONFIGURADO. 1 – Esta Segunda Turma deu provimento ao recurso de revista do reclamante para reformar o acórdão do Tribunal Regional e reestabelecer os efeitos da sentença que reconheceu a PLR proporcional do ano de 2013 ao reclamante, à razão dos meses em que trabalhou naquele ano, como se apurar em liquidação de sentença, observando-se a norma que rege a parcela. 2 – O reclamante embargante alega obscuridade quanto à inversão do ônus da sucumbência e o reembolso das custas em reversão recolhidas. 3 – Diante da omissão quanto à inversão do ônus da sucumbência e os seus efeitos, em razão do provimento do recurso de revista, dá-se provimento aos declaratórios para acréscimo à parte dispositiva do acórdão embargado no aspecto. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão. II – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. FIXAÇÃO DE CUSTAS. 1 – Esta Segunda Turma deu provimento ao recurso de revista do reclamante para reformar o acórdão regional e reestabelecer os efeitos da sentença que reconheceu a PLR proporcional do ano de 2013 ao reclamante, à razão dos meses em que trabalhou naquele ano, como se apurar em liquidação de sentença, observando-se a norma que rege a parcela. 2 – A reclamada alega omissão no julgado quanto à ausência de pronunciamento sobre a necessidade de revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula 126 do TST; sobre a necessidade de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para pronunciamento quanto às demais teses do recurso ordinário, no caso de afastada a premissa do acórdão regional quanto à juntada de norma coletiva; e sobre o estabelecimento das custas processuais. 3 - Quanto à incidência da Súmula 126 do TST e a necessidade de determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional, constou explicitamente no acórdão embargado que o provimento do recurso de revista do reclamante deu-se com base na violação do art. 374, II e III, do CPC, não havendo revolvimento de fatos e provas a incidir o óbice da referida súmula, quando se analisou as alegações contidas na petição inicial e na contestação. Constou, ainda, que a reclamada, além de não negar a existência da Participação nos Lucros e Resultados, reconheceu expressamente que a instituição da parcela se deu nos moldes exigidos pelo artigo 20 da Lei 10.101/2000. Desse modo, a questão encontra-se suficientemente analisada e enfrentada, não sendo o caso de determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem. 4 – No que concerne à fixação das custas processuais, faz-se necessário suprir a omissão no aspecto, nos termos do decidido no julgamento dos embargos de declaração do reclamante. Diante da omissão apenas sobre a fixação das custas processuais, dá-se parcial provimento aos declaratórios. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000114-38.2014.5.02.0075. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 1001059-53.2022.5.02.0713

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 24/09/2025

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO. A decisão embargada proveu o recurso de revista do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento proporcional da parcela PLR, todavia, olvidou-se de reverter a condenação dos honorários sucumbenciais. Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, p…

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000601-02.2023.5.02.0034

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR. INVALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE CONDICIONA O PAGAMENTO PROPORCIONAL AO MODO DE RESILIÇÃO CONTRATUAL. TEMA 1046 DE REPERCUÇÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INSUSCETIBILIDADE DE DIREITOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ART. 7º, XI, DA CARTA MAGNA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ART. 5º, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)…

Embargos de Declaração 0000276-11.2014.5.12.0057

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/02/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO. 1 – Esta 2ª Turma do TST conheceu e deu provimento ao recurso de revista do reclamante apenas em relação ao tema “ Destituição da Função Comissionada exercida por mais de 10 anos sem o pagamento da gratificação. Reestruturação do Reclamado. Ausência de Motivo Justo para Supressão da Gratificação. S…

Embargos de Declaração 0002830-29.2014.5.02.0078

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 23/06/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO . OMISSÃO. EXISTÊNCIA. PROVIMENTO. Diante da constatação de omissão no acórdão embargado acerca da inversão do ônus da sucumbência e consequente ressarcimento das custas processuais pela parte vencida no julgamento do recurso de revista, o provimento dos embargos de declaração para o saneamento do defeito é medida que se impõe. Embargos de declaração a que se dá provimento para sanar omissão, sem efeito modificativo. EMBARGOS DE DEC…

Embargos de Declaração 0001395-02.2012.5.04.0024

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/09/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇAS DE PLR. ÔNUS DO PROVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. No caso, verifica-se que a decisão ora embargada analisou devidamente a questão à luz da distribuição do ônus da prova, tendo destacado que, ao contrário do afirmado pela embargante, a reclamada, apesar de intimada, não apresentou documentos , a fim de comprovar o patamar atingido nos índices referentes ao cálculo das parcelas de participação em resultados, salientando, inclusive, que o dev…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.