Embargos em Recurso de Revista 0001442-66.2015.5.09.0012
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 01/10/2020
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS PREVISTAS EM NORMA COLETIVA. CLÁUSULA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE 70% DE HORAS EXTRAS. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296, I, DO TST. Na hipótese, a E. 3ª Turma assentou que a livre negociação entre as partes resultou no acordo em que se estipulou que a base de cálculo das horas extras será o salário básico do empregado, com adicional de 70%. Consignou que, no caso, a decisão regio…