- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2025
- Data de publicação
- 07/03/2025
TST – Embargos de Declaração 0000520-40.2020.5.09.0015, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 25/02/2025, p. 07/03/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE - ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO - ACOLHIMENTO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. No caso, houve erro material no acórdão ora embargado, em relação à referência ao cômputo da correção monetário quanto à indenização por danos morais, matéria que não se discute nos autos. 3. Assim, acolhem-se os embargos de declaração, apenas para sanar erro material, mas sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, apenas para sanar erro material, mas sem imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000520-40.2020.5.09.0015. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 25/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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