JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000622-35.2014.5.04.0234

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
07/03/2025

TST – Embargos de Declaração 0000622-35.2014.5.04.0234, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. OMISSÃO INEXISTENTE . Cinge-se a controvérsia em se determinar a aplicação do divisor 180 em razão do reconhecimento da jornada de 6 horas relativa aos turnos ininterruptos de revezamento. N ão há que se falar em omissão a ser sanada na decisão embargada, em que se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, no sentido de que, “estando o reclamante sujeito à jornada de seis horas diárias, o divisor a ser adotado é o 180, por decorrência lógica da condenação que, registra-se determinou sua apuração em liquidação de sentença”. Assim, são absolutamente descabidos os embargos de declaração com vistas a apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Embargos de declaração desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000622-35.2014.5.04.0234. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010303-49.2021.5.15.0146

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 06/09/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DIVISOR. Na hipótese, foi reconhecido que o labor prestado pelo reclamante se deu em regime de turnos ininterruptos de revezamento, motivo pelo qual se condenou a reclamada no pagamento das horas excedentes da 6ª diária e da 36ª semanal, acrescidas de reflexos, conforme "se apurar em liquidação de sentença" . Desnecessário, portanto, o expresso pronunciamento quanto ao div…

Embargos de Declaração 0000170-37.2021.5.05.0271

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 29/04/2026

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos…

Embargos de Declaração 0020052-70.2014.5.04.0234

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/08/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INVALIDADE. HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. Esta e. Turma, ao reconhecer a invalidade do elastecimento dos turnos ininterruptos de revezamento, deu provimento ao recurso de revista do reclamante para restabelecer a sentença que condenou a reclamada ao pagamento, como extra, das horas excedentes à 6ª hora diária e à 36ª hora semanal. Com efeito, constam da sentença os parâmetros a serem segui…

Recurso de Revista com Agravo 0012057-41.2015.5.03.0026

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 14/05/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017 DIFERENÇAS SALARIAIS. MUDANÇA DO REGIME DE TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO (EM JORNADA DE 220 HORAS MENSAIS) PARA TURNO FIXO COM A MESMA CARGA HORÁRIA MENSAL. REDIMENSIONAMENTO DO VALOR DO SALÁRIO HORA. APLICAÇÃO DO DIVISOR 180 A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista quanto ao tema. No caso, o reclamante trabalhava em…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000806-91.2014.5.04.0233

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 08/03/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE PREVIA A JORNADA DE 8 HORAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. PAGAMENTO DAS HORAS EXCEDENTES DA 6º HORA ACRESCIDAS DO ADICIONAL. DIVISOR APLICÁVEL. OMISSÃO. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo do julgado, para sanar omissão . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000806-91.2014.5.04.0233. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.