- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 07/03/2025
TST – Embargos de Declaração 0000622-35.2014.5.04.0234, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. OMISSÃO INEXISTENTE . Cinge-se a controvérsia em se determinar a aplicação do divisor 180 em razão do reconhecimento da jornada de 6 horas relativa aos turnos ininterruptos de revezamento. N ão há que se falar em omissão a ser sanada na decisão embargada, em que se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, no sentido de que, “estando o reclamante sujeito à jornada de seis horas diárias, o divisor a ser adotado é o 180, por decorrência lógica da condenação que, registra-se determinou sua apuração em liquidação de sentença”. Assim, são absolutamente descabidos os embargos de declaração com vistas a apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Embargos de declaração desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000622-35.2014.5.04.0234. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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