Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100053-40.2016.5.01.0045
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DURAÇÃO DA JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se divisa, in casu , violação das regras de distribuição do ônus da prova, mormente porque a questão foi equacionada a partir da valoração dos elementos probatórios documentais e testemunhais existentes nos auto. 2. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso concreto, o Regional…