- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2025
- Data de publicação
- 10/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001169-92.2018.5.02.0066, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/03/2025, p. 10/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme assinalado pelo Regional, a eventual inobservância do pedido de publicação exclusivamente em nome da patrona indicada (Dra. Claudia Yu Watanabe) não induz a apregoada nulidade processual, tendo em vista as inúmeras manifestações espontâneas da parte desde a fase de conhecimento, todas subscritas pela aludida causídica, e a inexistência de prejuízo decorrente do único ato em que a parte deixou de se manifestar, para apresentação dos cálculos de liquidação, na medida em que opôs embargos de declaração à decisão homologatória dos cálculos, ocasião em que teve regular oportunidade para discutir a correção dos valores homologados. Dessa forma, a conclusão adotada no acórdão recorrido revela perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pela Súmula nº 427 do TST, não havendo falar em violação das garantias positivadas no artigo 5º, LV, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001169-92.2018.5.02.0066. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/03/2025. Juntado aos autos em 10/03/2025.)
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