- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 11/03/2025
TST – Embargos de Declaração 1000631-96.2023.5.00.0000, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 19/02/2025, p. 11/03/2025
EMENTA: CMB/ge/bh/cmb EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUSTENTAÇÃO ORAL NÃO OPORTUNIZADA À ADVOGADA PRESENTE NA SALA DE SESSÕES. EQUÍVOCO DO PRESIDENTE DO ÓRGÃO COLEGIADO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA DA PATRONA, PELA ORDEM, OU DE PROTESTOS. TEORIA DAS NULIDADES. ARTIGO 795 DA CLT. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. ARTIGO 6º DO CPC. PRECLUSÃO. A penas para melhor entrega da prestação jurisdicional, esclareça-se que no Processo do Trabalho, a declaração de nulidades está condicionada a sua arguição na primeira oportunidade em que a parte interessada tiver de se pronunciar nos autos. Essa é a diretriz que se extrai do artigo 795 da CLT. No caso, conforme relata o próprio réu, sua patrona estava presente à sala de sessões durante julgamento ocorrido no dia 24 de abril de 2024 e, não obstante o Presidente da Turma, por equívoco, não lhe tenha conferido a palavra, aquela em nenhum momento se insurgiu contra tal omissão, nem mesmo pela ordem, tampouco consignou protestos, vindo a fazê-lo somente agora, por meio de embargos de declaração . Vale ressaltar que, nos termos do artigo 7º, X, do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/93), é direito do advogado “ usar da palavra, pela ordem , em qualquer tribunal judicial ou administrativo, órgão de deliberação coletiva da administração pública ou comissão parlamentar de inquérito, mediante intervenção pontual e sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, a documentos ou a afirmações que influam na decisão” . Ainda, a partir da vigência do CPC de 2015, o modelo processual brasileiro passou a ser informado formalmente por novos pilares, entre os quais o Princípio da Cooperação, previsto no artigo 6º. De acordo com esta diretriz, todo os sujeitos que atuam no processo – juiz, partes, advogados, demais auxiliares e terceiros – devem agir de forma cooperativa, com o intuito de se obter, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Nesse contexto, diante de evidente equívoco do magistrado, é dever o advogado provocá-lo à correção, de forma imediata – prática que, aliás, é corriqueiramente observada nos órgãos colegiados deste Tribunal Superior. Se assim não o faz, como no presente caso, fica preclusa a possibilidade de suscitar nulidade posterior. Embargos de declaração rejeitados. 2. RECLAMAÇÃO. GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO DO TRIBUNAL. HIPÓTESE DO ARTIGO 988, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE DESRESPEITO FRONTAL E CONCRETO AO COMANDO NELA CONTIDO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA MEDIDA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000631-96.2023.5.00.0000. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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