JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0010857-14.2014.5.03.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
03/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0010857-14.2014.5.03.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/73 . DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA RELATIVA À FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA ALEGADAMENTE INCONSTITUCIONAL. DECADÊNCIA. PRAZO BIENAL APLICÁVEL À ESPÉCIE NA FORMA DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. A sentença rescindenda proferida na fase de conhecimento dos autos originais transitou em julgado em 20/06/2007 (fl. 77) e a presente ação rescisória somente foi intentada em 01/09/2017 (fl. 2) . É manifesta a decadência do direito de propor a ação desconstitutiva, conforme bem declarou o Tribunal de origem . Nem se diga que o prazo decadencial de 2 (dois) anos a que se referem os arts. 495 do CPC de 1973 e 975 do CPC de 2015 pode ser simplesmente ignorado, a pretexto de se tutelar a higidez e força normativa da Constituição Federal. Com efeito, a segurança jurídica consiste em vetor axiológico de importância ímpar no arcabouço jurídico pátrio, notadamente na Carta Magna. A própria função do Estado-Juiz de pacificação de conflitos estaria irremediavelmente comprometida caso a coisa julgada pudesse ser objeto de desconstituição sem qualquer limitação temporal. Dessa forma, o atendimento dos prazos previstos no arts. 495 do CPC de 1973 e 975 do CPC de 2015 é expressão dos valores constitucionais da segurança jurídica e pacificação social. Precedentes da SBDI-2/TST e do E. STF. Recurso ordinário conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010857-14.2014.5.03.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 03/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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