- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2025
- Data de publicação
- 11/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020240-15.2021.5.04.0203, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/03/2025, p. 11/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . COMPENSAÇÃO DE JORNADA . FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO TST. Verifica-se que o acórdão regional não se manifestou acerca do tema compensação de jornada, assim, o debate carece do devido prequestionamento. Ressalte-se, ainda, que não foram opostos embargos declaratórios para que houvesse manifestação do Tribunal Regional sobre essa questão. Nos termos da Súmula nº 297 do TST, a parte deve obter do Tribunal Regional pronunciamento acerca da matéria que pretende ver reexaminada por meio do recurso de revista, sob pena de preclusão. Ausente, portanto, o necessário prequestionamento, resta inviável a análise das insurgências do recorrente. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020240-15.2021.5.04.0203. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/03/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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