JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011298-81.2019.5.15.0130

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/02/2025
Data de publicação
14/03/2025

TST – Recurso de Revista 0011298-81.2019.5.15.0130, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 18/02/2025, p. 14/03/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO EMBARGANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PENHORA – NUA PROPRIEDADE – IMÓVEL GRAVADO COM USUFRUTO – POSSIBILIDADE – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA O usufruto não tem o condão de obstar a penhora, porém, deve ser preservado o direito real assegurado na matrícula do imóvel ao usufrutuário, ainda que o bem sofra alienação, o que deve ser observado pelo adquirente. Julgados. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011298-81.2019.5.15.0130. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/02/2025. Juntado aos autos em 14/03/2025.)
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