JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020096-16.2023.5.04.0124

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
14/03/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020096-16.2023.5.04.0124, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 26/02/2025, p. 14/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. CONCESSÃO. REGULAMENTO EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se a validade dos critérios para a promoção por antiguidade estabelecidos pela COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO – CORSAN. 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, para a concessão de promoções por antiguidade aos empregados da CORSAN, não se observa apenas o transcurso do tempo, mas também as normas pré-estabelecidas, desde que o percentual de empregados elegíveis à promoção não seja equivalente a zero. 3. Contudo, embora a reclamada sustente no recurso de revista que o percentual de empregados promovidos seria estabelecido a partir de um limite financeiro, e que o reclamante não atingiu a classificação necessária para a obtenção da promoção, nada consta a esse respeito no acórdão recorrido, concluindo-se que o Tribunal Regional não emitiu tese jurídica a tal respeito, incidindo o óbice da Súmula 297, I do TST. 4. Em razão disso, conclui-se que o acolhimento da tese defendida pela reclamada, contrária ao contexto fático registrado no acórdão recorrido, ensejaria o revolvimento de fatos e provas, hipótese vedada, consoante diretriz da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020096-16.2023.5.04.0124. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 14/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020128-05.2023.5.04.0291

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 05/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. CONCESSÃO. REGULAMENTO EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se a validade dos critérios para a promoção por antiguidade estabelecidos pela COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO – CORSAN. 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, para a concessão de pr…

Agravo Interno 0020105-22.2016.5.04.0221

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CORSAN - PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE - FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DIFERENTE DE ZERO. Cinge-se a controvérsia dos presentes autos à possibilidade de pagamento de diferenças salariais com base nas promoções por antiguidade postuladas pela reclamante. No caso em tela, a Corte a quo , por meio do voto vencedor que acabou prevalecendo no âmbito Regional, entendeu que " No caso "sub judice", rela…

Agravo Interno 0020255-51.2023.5.04.0352

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 25/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CORSAN – PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE – FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DIFERENTE DE ZERO. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CORSAN – PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE – FIXAÇÃO EM P…

Recurso de Revista 0020139-90.2023.5.04.0531

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 26/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. CONCESSÃO. REGULAMENTO EMPRESARIAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que “a reclamante (i) não concorreu à promoção por antiguidade de 2018 e 2019, em razão de não contar com o interstício de 2 anos, mormente considerando que foi admitid…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021013-06.2021.5.04.0221

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 20/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. CORSAN. CRITÉRIO OBJETIVO DO DECURSO DO TEMPO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. O interesse recursal, pressuposto intrínseco de admissibilidade dos recursos, caracteriza-se pela necessidade e utilidade do provimento jurisdicional postulado pela parte. 2. O Tribunal Regiona…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.