Embargos de Declaração 0001471-04.2017.5.05.0192
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/02/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROTESTO JUDICIAL E INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. MERO INCONFORMISMO. 1. A questão jurídica debatida nos embargos declaratórios foi direta e especificamente enfrentada, concluindo-se que “ a decisão foi proferida em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, cristalizada na OJ n.º 392 da SBDI-I do TST, segundo a qual estabelece que “O protesto judicial é medida aplicável no processo do tr…