- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2020
- Data de publicação
- 13/03/2020
TST – Agravo de Instrumento 0001084-36.2017.5.10.0002, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DOMINGOS TRABALHADOS. INTERVALO INTRAJORNADA. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DOS CONTROLES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa ao deferimento do pedido de horas extraordinárias, uma vez que, diante da apresentação de cartões de ponto de forma extemporânea e da existência de prova dividida, entendeu-se que a reclamada não se desincumbiu do ônus probatório que lhe era devido quanto à inexistência de labor prestado pela autora. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO DO PERÍODO INTEGRAL. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa ao deferimento da remuneração integral do intervalo intrajornada parcialmente concedido referente a contrato de trabalho anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, pois em conformidade com a Súmula 437, I, do TST. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. MULTA DO ART. 477 DA CLT. AUSÊNCIA DE PROVA DA DATA DE QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa à condenação da reclamada no pagamento da multa prevista no art. 477 da CLT quando ausente prova da data de quitação das verbas rescisórias. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa quando o deferimento da gratuidade dejustiçadecorre da declaração da autora de não possuir condições financeira de custear as despesas processuais, em período anterior à vigência da Lei13.467/2017. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001084-36.2017.5.10.0002. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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