- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 20/03/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000318-34.2023.5.21.0012, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE (EXTRA PETITA). DECISÃO SURPRESA. Os limites da lide são fixados pela petição inicial e pela defesa. No caso, tendo a própria reclamada arguido em defesa, fato extintivo da pretensão exordial às horas extras, qual seja, a existência de compensação da jornada por meio do banco de horas, estava autorizado o julgador a analisar a validade ou não do referido sistema, de forma a apreciar a lide em sua integralidade, não havendo, pois, julgamento fora dos limites da lide ou decisão surpresa, ficando afastada a alegação de ofensa aos arts. 5º, LIV e LV da Constituição Federal e 492 do CPC. Precedentes. Recurso que não logra demonstrar o desacerto da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000318-34.2023.5.21.0012. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
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