Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000954-43.2022.5.11.0002
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896 § 1º-A, I, III E IV DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se que a reclamada não atendeu ao disposto no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, pois não transcreveu, nas razões recursais em exame, o acórdão em que examinadas as alegações formuladas nos embargos de declaração, não tendo transcrito, também, …