JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000549-80.2023.5.14.0004

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
20/03/2025

TST – Agravo Interno 0000549-80.2023.5.14.0004, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SEGURO OBRIGATÓRIO PREVISTO NO ART. 45 DA LEI Nº 9.615/98 . O TRT decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, a qual possui entendimento de que havendo o descumprimento da obrigação prevista no art. 45 da Lei nº 9.615/98, é devido o pagamento de indenização substitutiva. Julgados. Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000549-80.2023.5.14.0004. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
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