JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011602-40.2014.5.01.0035

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
21/03/2025

TST – Embargos de Declaração 0011602-40.2014.5.01.0035, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 19/03/2025, p. 21/03/2025

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REPARAÇÃO INTEGRAL. BASE DE CÁLCULO. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. Em que pese o registro na parte dispositiva de que o cálculo do pensionamento observaria o requerido nas razões do recurso de revista , incluindo, portanto, a base de cálculo de 100% (cem por cento) da remuneração percebida pelo trabalhador na função de eletricista, não houve manifestação expressa acerca da inclusão do 13º salário e do terço constitucional de férias , conforme entendimento firmado nesta Corte Superior Trabalhista. Embargos de declaração acolhidos e providos, com efeito modificativo. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VALOR INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. ESCLARECIMENTOS. Quanto à possibilidade de compensação entre o pensionamento (indenização por danos materiais) e os valores percebidos a título de benefício previdenciário, a jurisprudência do TST é firme no sentido de que, em casos de acidente do trabalho ou doença equiparada, é possível ao empregado, cumulativamente, a percepção de benefício previdenciário e da indenização por dano material. Isso porque ambos possuem naturezas distintas, de modo que não se confundem e tampouco podem ser reciprocamente compensados. No que concerne à limitação temporal para o pagamento do pensionamento, na hipótese, evidencia-se que o reclamante ficou totalmente incapacitado para exercer a função de "eletricista", pois foi readaptado para a função de “eletrotécnico”. Além do mais, o expert também concluiu que ele estaria incapacitado para o exercício de outras profissões que exijam esforço sobre a lombar, no percentual de 50%, de forma permanente . Diante de tais premissas fáticas, insuscetíveis de revisão em sede extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST e à luz do princípio da restitutio in integrum, sendo a incapacidade permanente, a pensão mensal deve ser paga de forma vitalícia ou, nos casos de incapacidade temporária, até a cessação da causa que inabilitou o empregado para o exercício do seu labor, ou seja, até sua completa recuperação. Desta feita, sem demonstração da efetiva recuperação do trabalhador, não há falar em limitação temporal do pagamento do pensionamento, sob pena de violação do art. 950 do Código Civil. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. III - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE PROVIDER SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A FUNÇÃO DE “ELETRICISTA” E INCAPACIDADE PERMANENTE, EM 50% (CINQUENTA POR CENTO), PARA O EXERCÍCIO DE OUTRAS PROFISSÕES, QUE EXIJAM ESFORÇO SOBRE A COLUNA LOMBAR (LOMBOCITALGIA). INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VALOR INTEGRAL. A questão tida por contraditória foi devidamente enfrentada, sendo registrado que a conclusão (de que o cálculo da pensão deve observar o percentual de 100% da remuneração) não é alterada pelo fato de o trabalhador poder desempenhar atividades laborais distintas daquelas executadas em benefício da reclamada. Ademais, restou consignado no laudo pericial que o reclamante não ficou incapacitado somente para o exercício da sua atividade de eletricista, como para outras profissões que requeiram esforço na coluna lombar, em 50% e de forma permanente. A possibilidade de trabalho em outra função não anula a efetiva perda da capacidade para o exercício de "seu ofício ou profissão", pressuposto legal apto a ensejar o pagamento da reparação integral, hipótese dos autos. Assim, verifica-se que a embargante tenta desconstituir decisão que lhe foi desfavorável, e não sanar irregularidade, uma vez que inexistente. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011602-40.2014.5.01.0035. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0010023-78.2016.5.15.0138

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/10/2024

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE PERMANENTE. PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA A FUNÇÃO. PERCENTUAL FIXADO. CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO. EFEITO MODIFICATIVO. 1 - A Sexta Turma do TST deu provimento ao recurso de revista da Reclamante para deferir o pagamento de indenização por dano …

Embargos de Declaração 0001111-59.2011.5.02.0064

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 11/06/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRESSUPOSTOS PARA SUA CONCESSÃO. I. A reclamada alega omissão no acórdão embargado por não ter se manifestado a respeito da parte final do art. 950 do Código Civil, no tocante à indenização por danos materiais deferida. II. Inexiste a apontada violação, pois o fundamento para o deferimento da pensão mensal foi justamente a prova da incapacidade laborativa, nos…

Embargos de Declaração 0000034-12.2015.5.17.0014

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 02/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PENSÃO MENSAL. FATOR DE ATUALIZAÇÃO DAS PARCELAS FUTURAS. PRINCÍPIO DA RESTITUIÇÃO INTEGRAL. OMISSÃO. Observa-se que não foi definido o fator de correção das prestações sucessivas e futuras da pensão mensal, evidenciando omissão passível de ser sanada. Os artigos 402 e 950 do Código Civil consagram o princípio da restituição integral. Pelo princípio da restitutio in integrum , a indenização por danos materiais deve co…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000470-61.2019.5.12.0016

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 28/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA PARTE RÉ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. Embargos de declaração acolhidos, para prestar os seguintes esclarecimentos acerca da fixação da indenização por danos materiais: O artigo 101 da Lei nº 8.213/91 é destinado aos segurados em gozo de auxílio por incapacidade temporária, o que não é o caso dos autos, porquanto constatada a incapacidade total e permanente da auto…

Recurso de Revista com Agravo 1002339-20.2014.5.02.0461

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/05/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVIL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PENSIONAMENTO. TERMO INICIAL E FINAL PARA O PAGAMENTO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DAS PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL. 1. Nos termos da atual jurisprudência do c. TST, o termo inicial para o pagamento da pensão mensal é da data da ciência inequívoca da lesão e se a capacidade laborativa for permanente, não há limitação temporal. Precedentes. No caso dos autos, a Corte Regional, ao examinar o tema da prescriçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.