JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0000885-19.2012.5.03.0023

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
13/03/2025
Data de publicação
21/03/2025

TST – Embargos em Recurso de Revista 0000885-19.2012.5.03.0023, Rel. Dora Maria da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 13/03/2025, p. 21/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. ALUGUEL DE VEÍCULO. NATUREZA JURÍDICA. Conforme assentado na decisão agravada, o recurso de embargos foi fundamentado em violação de dispositivos legais e em divergência jurisprudencial com aresto proveniente de TRT, portanto, em inobservância ao artigo 894, II, da CLT. Assim, impõe-se a manutenção da decisão denegatória proferida pela Presidência da 6ª Turma. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000885-19.2012.5.03.0023. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
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