Embargos de Declaração 0000423-53.2020.5.12.0016
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECURSO COM TESE CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIAL ATUAL, ITERATIVA E NOTÓRIA DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. IRRELEVÂNCIA . 1. Ainda que o valor da causa ou da condenação seja alto, não se pode reconhecer a transcendência de recurso que veicule tese absolutamente contrária a jurisprudência atual, iterativa e notória deste Tribunal Superior do Trabalho. 2. No caso, além de ser pacífico o entendimento de que é do empregador o ônus d…