JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011046-80.2020.5.03.0032

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
24/03/2025

TST – Recurso de Revista 0011046-80.2020.5.03.0032, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 27/11/2024, p. 24/03/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DO PRIMEIRO RECURSO ORDINÁRIO, EM FUNÇÃO DE ERRO MATERIAL, E INTERPOSIÇÃO DE UM SEGUNDO RECURSO ORDINÁRIO DENTRO DO PRAZO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Trata-se de hipótese em que o reclamante peticionou requerendo a exclusão de seu primeiro recurso ordinário, em razão de erro material, e, ulteriormente, impetrou novo apelo de mesma classe processual, tudo dentro do prazo recursal. 2. Conforme decisão do e. Tribunal, o pedido do autor de exclusão da petição de seu primeiro recurso ordináiro, em razão de erro material, foi acolhido pelo juiz de primeiro grau que, após elidir esse apelo, não mais compondo o plano da existência jurídica, admitiu o segundo recurso de mesma espécie. 3. Esse remédio processual não foi conhecido pelo TRT, que embora tenha afirmado que " o pedido foi tacitamente deferido já que o recurso de ID f2c9c7f não se encontra nos autos ", compreendeu aplicável o princípio da unirrecorribilidade e não afastada a preclusão consumativa. 4. Não obstante, o não conhecimento do segundo recurso ordinário do autor obstaculiza o exercício da ampla defesa, assegurada pelo Constituição Federal no inciso LV do artigo 5º, para que as partes possam usufruir de todos os meios legais necessários à defesa de seus direitos. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011046-80.2020.5.03.0032. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 24/03/2025.)
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