Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000100-17.2014.5.09.0671
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/02/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA RECLAMADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. OMISSÃO. ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes, ao negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada no tocante ao capítulo alusivo ao divisor de horas extras, abordou todas as questões da controvérsia. Entretanto, quanto ao capítulo afeto às diferenças salari…