JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000408-79.2022.5.11.0004

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
25/03/2025

TST – Recurso de Revista 0000408-79.2022.5.11.0004, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO. INCAPACIDADE PERMANENTE E TOTAL PARA A FUNÇÃO EXERCIDA. CONCAUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O pagamento da pensão mensal de que cuida o artigo 950 do Código Civil tem o objetivo de reparar os danos materiais resultantes da perda ou da redução da capacidade de trabalho. Sua finalidade é a de ressarcir a vítima na " importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu ", mas sua fixação deve considerar também o grau de contribuição do trabalho para as lesões sofridas. No presente caso, extrai-se do acórdão regional que a parte reclamante ficou permanentemente inabilitada para o exercício das funções que desempenhava em favor da empresa e que "a contribuição do trabalho na doença foi BAIXA-LEVE". O reexame do conjunto fático-probatório, com o objetivo de majorar a indenização concedida pelo Regional, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000408-79.2022.5.11.0004. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1000538-13.2021.5.02.0465

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 12/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE MONTADOR . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O pagamento da pensão mensal de que cuida o artigo 950 do Código Civil tem o objetivo de reparar os danos materiais resultantes da perda ou da redução da capacidade de trabalho. Desse modo, seu deferimento depende da demonstração de q…

Recurso de Revista 0001006-75.2022.5.20.0006

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/08/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - DANO MATERIAL. ACIDENTE DO TRABALHO. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. PENSÃO MENSAL EM VALOR CORRESPONDENTE À REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA A FUNÇÃO EXERCIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O pagamento da pensão mensal de que cuida o artigo 950 do Código Civil tem o objetivo de reparar os danos materiais resultantes da perda ou da redução da capacidade de trabalho. Desse modo, seu def…

Agravo 1000805-85.2021.5.02.0464

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. PENSIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Da leitura do artigo950do Código Civil, depreende-se que, quando o dano sofrido pelo empregado ocasionar a perda ou redução de sua capacidade laborativa, ele terá direito ao pagamento de pensão, que corresponderá à importância do trabalho para o qual se inabilitou. 2. Na compensação por dano material, na forma de pensionamento, opercentuala ser pago de…

Recurso de Revista 0000636-07.2020.5.11.0010

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/03/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL. PENSÃO MENSAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de que, no caso de incapacidade parcial e temporária, embora não seja …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010440-22.2015.5.01.0343

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 07/02/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO. ART. 896, "C", DA CLT. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REDUÇÃO PARCIAL E IRREVERSÍVEL DA CAPACIDAD…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.