- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 27/10/2025
TST – Embargos de Declaração 0000552-20.2017.5.08.0131, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 22/10/2025, p. 27/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. TOTAL IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO CONSTATADA. Constata-se a omissão no julgado embargado quanto à total improcedência da ação e, consequentemente, quanto à inversão do ônus de sucumbência. Dessa forma, nos termos do art. 897-A, caput , da CLT, impõe-se a concessão de efeitos modificativos ao julgado, para registrar na parte dispositiva da decisão embargada, a menção à total improcedência da ação, estando o Reclamante isento do pagamento de custas, tendo em vista a concessão do benefício de gratuidade de justiça. Ademais, tendo em vista que a ação foi protocolada anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017 (11/11/2017), não há falar em arbitramento de honorários advocatícios de sucumbência. Embargos de declaração acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000552-20.2017.5.08.0131. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado aos autos em 27/10/2025.)
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