JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020813-38.2016.5.04.0103

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
28/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020813-38.2016.5.04.0103, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 19/03/2025, p. 28/03/2025

Ementa

EMENTA: I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS (COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE- GT E OUTRAS). REGIDO PELA LEI 13.015/2014. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, CPC/2015. Caso em que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, aplicando o óbice do artigo 896, § 1º-A, III, da CLT. Fundamentou que, " ainda que delimitada a matéria, as recorrentes não associaram, em confronto analítico, o teor do ponto controverso da decisão recorrida com as pretensões recursais - não há cotejo entre as teses do Regional e todas as violações e divergências apontadas ". As Reclamadas, na minuta do agravo de instrumento, limitam-se a reprisar os argumentos articulados no recurso de revista denegado, sem se insurgir, sequer tangencialmente, contra os fundamentos da decisão agravada. Cumpre registrar que o princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, como as Demandadas não se insurgem, fundamentadamente, contra a decisão que deveriam impugnar, nos termos do art. 1016, III, do CPC, o recurso encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.018/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA . O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832 c/c o artigo 371 do CPC/2015). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais o auxílio alimentação não deveria repercutir sobre a gratificação de farmácia, o adicional de produtividade e os anuênios. Registrou, quanto à repercussão sobre o adicional de produtividade e sobre os anuênios, que, " consoante norma coletiva constante dos autos tais parcelas são quantificadas exclusivamente sobre o ' salário de matriz' (salário-base) (v.g. Cláusula 2ª e 3ª do Acordo Coletivo 2014/2015, Id. 6e64433 - Pág. 2) ". No tocante à repercussão sobre a gratificação de farmácia, anotou que " tem como base de cálculo as parcelas discriminadas em norma coletiva, dentre as quais não está incluído o bônus alimentação (v.g. ACT 2014/2015 - Cláusula ' 9.1' , Id. e64433 - Pág. 4) ". As questões apontadas como não examinadas foram devidamente analisadas pela Corte Regional. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Assim, motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Agravo de instrumento não provido. 2. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. REPERCUSSÃO SOBRE ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE, ANUÊNIOS E GRATIFICAÇÃO DE FARMÁCIA. ACÓRDÃO REGIONAL AMPARADO NA INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. ÓBICES DO ARTIGO 896, "a" E "b", DA CLT E DA SÚMULA 296, I/TST. 1. O Tribunal Regional analisou a controvérsia com base na interpretação das normas coletivas. Destacou que não há falar em repercussão do auxílio alimentação " no adicional de produtividade e os anuênios, porquanto, consoante norma coletiva constante dos autos tais parcelas são quantificadas exclusivamente sobre o ' salário de matriz' (salário-base) ". Ressaltou, ainda, que " a ' gratificação de farmácia' tem como base de cálculo as parcelas discriminadas em norma coletiva, dentre as quais não está incluído o bônus alimentação ". 2. Nesse contexto, em que a decisão regional fundou-se na interpretação de norma coletiva, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à comprovação de dissenso jurisprudencial, pressuposto recursal, contudo, não atendido pela parte. 3. Afinal, arestos paradigmas inespecíficos, uma vez que escudados em premissas fáticas diversas, e aresto paradigma oriundo de Turma desta Corte, não impulsionam a revista. Incidem o artigo 896, "a" e "b", da CLT e a Súmula 296, I/TST como óbices ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020813-38.2016.5.04.0103. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021022-74.2015.5.04.0771

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 19/03/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. BÔNUS ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, DO CPC/2015. O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista, adotando, como fundamento primordial e autônomo, a ausência de confronto analítico de teses. Fundamentou que " a transcrição dos itens do acórdão, pertinentes aos temas epi…

Agravo 0020411-57.2017.5.04.0123

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA DA CATEGORIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, mantendo a sentença que reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação, destacou que a parcela foi instituída por norma coletiva, " não havendo definição acerca da natureza da referida parcela n…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021753-92.2015.5.04.0020

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 03/12/2025

EMENTA: I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, DO CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista quanto ao tema em razão do óbice do artigo 896, § 1º-A, III, da CLT. Na minuta do agravo de instrumen…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021683-16.2017.5.04.0017

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 06/03/2024

EMENTA: AGRAVO DE COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. BÔNUS ALIMENTAÇÃO. ANÁLISE CONJUNTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o rec…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020554-46.2016.5.04.0102

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 29/04/2025

EMENTA: I – ANÁLISE PRELIMINAR – NOTÍCIA DE AÇÃO COLETIVA COM IDÊNTICO OBJETO DA PRESENTE AÇÃO INDIVIDUAL – PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO FORMULADO PELO RECLAMANTE – IMPOSSIBILIDADE 1. Conforme jurisprudência desta Eg. Corte e do Eg. STJ, para aplicação do art. 104 do CDC, é necessária a apresentação do pedido de suspensão do feito antes de proferida a sentença meritória no processo individual e, sobretudo, antes de transitada em julgado a sentença proferida na ação coletiva. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.