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Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011278-61.2018.5.18.0221

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
31/03/2025

TST – Embargos de Declaração 0011278-61.2018.5.18.0221, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/03/2025, p. 31/03/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. GARANTIA DECORRENTE DE NORMA COLETIVA. DISPENSA OBSTATIVA. EMBARGOS PROVIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO. Merece ser dado provimento aos embargos de declaração, a fim de evitar dúvidas na fase de liquidação de sentença, para fazer constar do dispositivo do acórdão embargado a condenação da reclamada ao pagamento, a título indenizatório, das verbas contratuais (salários e demais consectários, consoante pleiteado na inicial ) referentes ao período compreendido entre a data da dispensa e o final do período de estabilidade, segundo se apurar em liquidação. Embargos declaratórios providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011278-61.2018.5.18.0221. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025.)
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