JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000132-46.2015.5.20.0003

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000132-46.2015.5.20.0003, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT . Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DA CAUSA DE PEDIR. IMPOSSIBILIDADE. Na presente ação, o reclamante, gerente-geral de agência, postula a aplicação do PCS/89, que previa jornada de seis horas para todos os empregados da CEF, isto é, independentemente do enquadramento nos arts. 62, II e 224, § 2º, da CLT, com pagamento das horas extras excedentes à 6ª diária. Assim, embora à primeira vista pareça que o objeto da presente ação e dos protestos judiciais seja o mesmo (horas extras), observa-se que o reclamante não fundamenta sua pretensão na violação apontada nos referidos protestos, desrespeito às normas da CLT que tratam da jornada dos bancários, mas sim que a não observância da jornada prevista no PCS/89, importou em alteração contratual lesiva, vedada pelo art. 468 da CLT e pela Súmula 51, I, do TST. Nesse caso, não há que se cogitar da interrupção da prescrição em razão dos protestos ajuizados, à luz do disposto na Súmula 268 do TST, por não haver identidade de causa de pedir e de pedidos entre as pretensões constantes do protesto interruptivo da prescrição e da presente ação. Recurso de revista não conhecido. 2 - CEF. GERENTE GERAL. HORAS EXTRAS. JORNADA DE SEIS HORAS PREVISTA EM NORMA INTERNA DA RECLAMADA VIGENTE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. INAPLICABILIDADE. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA 2008. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RENÚNCIA (SÚMULA 51, II, DO TST). No presente caso, o reclamante, ocupante do cargo de gerente geral, postula o direito ao pagamento de horas extras, ao argumento de que o PCS vigente à época da contratação permitia o respectivo pagamento ao ocupante do cargo de gerência. Ocorre que, conforme consignado pelo TRT, o reclamante fez opção expressa, consubstanciada pelo "Termo de Transação e Adesão a Estrutura Salarial Unificada 2008", sem qualquer notícia de vício de consentimento, de forma que indevido o pagamento de horas extras previstas no PCS anterior, pois o reclamante expressamente renunciou às regras do regulamento antigo. Nesse sentido, o item II da Súmula 51 do TST. Afora isso, segundo entendimento firmado no âmbito da SBDI-1 do TST, a garantia à jornada de seis horas para as funções comissionadas prevista no PCS/89, inclusive aos gerentes, restringe-se aos bancários enquadrados no art. 224, § 2º, da CLT, não alcançando os empregados ocupantes do cargo de Gerente Geral, aos quais se aplicam o art. 62, II, da CLT, caso do reclamante. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. 3 - HORAS EXTRAS. GERENTE GERAL. O reclamante, gerente geral, na condição de autoridade máxima de agência bancária, não se sujeita às regras sobre duração da jornada, eis que presumido o exercício de encargo de gestão, na forma do art. 62, item II, da CLT. Logo, não faz jus às horas extras. Inteligência da Súmula 287 do TST . Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000132-46.2015.5.20.0003. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0011067-98.2017.5.03.0052

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 28/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PROTESTO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PEDIDOS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AFASTAMENTO DA SÚMULA Nº 268 DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema “protesto judicial”, pois …

Agravo de Instrumento 0020706-51.2015.5.04.0451

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. PROTESTO JUDICIAL. PEDIDO GENÉRICO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I. De acordo com a Súmula nº 268 do TST, oprotestojudicial interrompe a prescrição tão somente em relação a pedidos idênticos. Ademais, esta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que oprotestocom pedido ge…

Embargos em Recurso de Revista 0000627-02.2014.5.03.0035

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 05/03/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1989. HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA NORMA BENÉFICA QUE PREVIU JORNADA DE 6 HORAS . A controvérsia reside em saber se o empregado da CEF, no exercício da função de "gerente-geral" (artigo 62, II, da CLT), faz jus à jornada de seis horas prevista no PCS/89, ou se ela é aplicável apenas aos ocupantes do cargo de ge…

Agravo 0000825-19.2012.5.04.0702

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 16/12/2020

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . HORAS EXTRAS. JORNADA. INAPLICABILIDADE DO ART. 62, II, DA CLT. CARGO DE GERENTE GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. VINCULAÇÃO AO PCS/89. Constatada a contrariedade à Súmula nº 287 do TST, deve ser provido o agravo, para melhor exame do recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAS. JORNADA. INAPLICABILIDADE DO ART. 62, II, DA CLT. CARGO DE GERENTE GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA…

Agravo de Instrumento 0020594-42.2017.5.04.0571

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 25/06/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito – CONTEC possui legitimidade para representar os empregados da Caixa Econômica Federal – CEF, em face da extensão nacional da organização do aludido banco empregador, que possui agências e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.