JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020751-88.2016.5.04.0752

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/10/2025
Data de publicação
04/11/2025

TST – Agravo 0020751-88.2016.5.04.0752, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/10/2025, p. 04/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1. O Tribunal Regional, divergindo do laudo pericial, entendeu que o uso de cremes de proteção e luvas não elimina os efeitos dos agentes insalubres, como graxas e óleos minerais, devido ao suor, atrito e falhas na cobertura corporal. Assinalou que diante da natureza qualitativa da exposição, não se admite a eliminação da insalubridade por meio de EPIs, nem a aplicação de limites de tolerância ou alegação de exposição eventual. 2. Observa-se que a Corte de origem, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, esgotou a apreciação da matéria, não incorrendo em qualquer omissão. A arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento da matéria, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte. Não se cogita de vício de fundamentação. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES EM CONTATO COM RESÍDUOS DE ÓLEO E GRAXA. EPIs INEFICAZES. O Tribunal Regional entendeu que o reclamante faz jus ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo no exercício de atividades em contato com peças que continham resíduos de óleo e graxa, enquadrando as atividades no Anexo 13 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 - hidrocarbonetos e outros compostos de carbono. Assentou que os EPIs fornecidos (cremes dermatológicos e luvas do tipo multitato) eram ineficazes. Nesse contexto, ileso os arts. 5°, II, da Constituição da República, 190 e 191, II, da CLT e inexistiu contrariedade à Súmula 80 do TST, porque os EPIs não ilidiram por completo a insalubridade da atividade exercida pelo reclamante. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional, com fundamento nos elementos fáticos probatórios constantes dos autos, insuscetíveis de revisão nessa esfera recursal, a teor da Súmula 126 do TST, entendeu que o reclamante prestava auxílio nas atividades de abastecimento de óleo diesel durante os meses de fevereiro, março, abril, maio, setembro, outubro e novembro, fazendo jus ao pagamento do adicional de periculosidade. Diante do exposto, verifica-se que a questão não foi examinada à luz do ônus da prova, mas sob o enfoque de que a prova testemunhal e pericial atestaram o exercício de atividade periculosa, restando ilesos os dispositivos invocados. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O Tribunal Regional, por meio da prova testemunhal, registrou que o reclamante comprovou a identidade de funções com os paradigmas Volmir Schweig, Vitor Botega, Marcos Scherer e Daniel Theobald, não logrando a reclamada demonstrar fato impeditivo ou extintivo ao direito do reclamante. Nesse passo, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese da reclamada - de ausência dos requisitos necessários à equiparação salarial -, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO 1. Nos termos do art. 60 da CLT, se a atividade é insalubre, quaisquer prorrogações somente poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, em consonância com o art. 7º, XXII, da Constituição da República. Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional ao invalidar o regime de compensação fundamentou sua decisão no fato de ser imprescindível a autorização de que trata o art. 60 da CLT para prorrogação de jornada em atividade insalubre. 3. Nesse contexto, proferida a decisão regional em consonância com a jurisprudência uniforme desta Corte, incide o teor do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020751-88.2016.5.04.0752. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021368-12.2017.5.04.0203

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 24/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO COM ÓLEOS E GRAXAS MINERAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base no laudo pericial, concluiu que o reclamante mantinha contato cutâneo com óleos e graxas minerais e que os equipamentos de proteção fornecidos não eram suficientes para elidir o agente insalubre, caracterizando a ativida…

Agravo 0020114-43.2016.5.04.0751

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. 2.1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EPI' S. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional acolheu a conclusão do laudo pericial no sentido de que o Reclamante trabalhou em condições insalubres de grau máximo, em contato com óleos minerais, graxas e óleos lubrificantes, sem a utilização de EPIs em quantidade necess…

Agravo 0021177-28.2021.5.04.0202

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 03/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional firmou convicção no sentido de manter sentença que condenou a ré ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. 2. Consignou, a Corte, que “ o perito concluiu que as atividades desenvolvidas pela reclamante caracterizam-se como "INSALUBRES…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021569-03.2014.5.04.0205

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 02/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM ÓLEO E GRAXA MINERAL. USO DE CREME DE PROTEÇÃO. NÃO ELISÃO DO AGENTE NOCIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado no acervo probatório delineado nos autos, sobretudo na prova pericial e na prova testemunhal, manteve a sentença que deferiu o pagamento do adicional de insalubridade , sob o fundamento de q…

Agravo 0020129-76.2023.5.04.0812

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 03/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . INTERVALO INTERJORNADA PREVISTO NO ARTIGO 66 DA CLT NÃO USUFRUÍDO. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NOS CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE OFENSA ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. O artigo 66 da CLT estabelece que, entre duas jornadas de trabalho, deve hav…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.