JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0080028-88.2018.5.22.0000

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
10/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Mandado de Segurança 0080028-88.2018.5.22.0000, Rel. Delaide Miranda Arantes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. 1 - Mandado de segurança em que se discute a exigência de antecipação do pagamento dos honorários periciais para a realização da perícia. 2 - Constatada a realização da perícia, o encerramento da instrução processual e a prolação de sentença, evidencia-se a ausência de interesse jurídico a ser tutelado , em face da perda superveniente do objeto do mandado de segurança. 3 - Precedentes. Recurso ordinário conhecido. Processo extinto, de ofício, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, § 3º, do CPC de 2015. Segurança denegada, na forma do art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0080028-88.2018.5.22.0000. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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