JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010395-93.2020.5.15.0006

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/10/2025
Data de publicação
04/11/2025

TST – Recurso de Revista 0010395-93.2020.5.15.0006, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/10/2025, p. 04/11/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. COMPROVAÇÃO. MOTORISTA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1. No caso concreto, o Tribunal Regional consignou que “ resta evidente que não há instrumento coletivo fixando de forma clara e literal um permisso de elastecimento da carga horária para o labor em turnos ininterrupto de revezamento ”. 2. Diante desse contexto fático-jurídico, insuscetível de reapreciação nessa instância extraordinária, inviável a análise da alegação recursal acerca do reconhecimento da convenção coletiva da categoria. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010395-93.2020.5.15.0006. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
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