- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/10/2025
- Data de publicação
- 06/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011428-57.2022.5.15.0133, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/10/2025, p. 06/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA NORMATIVA. LIMITAÇÃO À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. POSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a multa normativa possui natureza de cláusula penal, e, por conseguinte, não pode extrapolar o valor da obrigação principal corrigida, nos moldes do art. 412 da CLT e da Orientação Jurisprudencial nº 54 da SDI-1 do TST. Dessa forma, verifica-se que a Corte Regional decidiu em sintonia com o entendimento deste Tribunal Superior, ao determinar o pagamento de multa normativa pelo descumprimento de obrigação contratual limitada à obrigação principal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. LIXO URBANO. CONTATO PERMAMANTE COM AGENTES BIOLÓGICOS. ANEXO 14 DA NR-15. INSALUBRIDADE CONSTATADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em face da possível divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. LIXO URBANO. CONTATO PERMAMANTE COM AGENTES BIOLÓGICOS. ANEXO 14 DA NR-15. INSALUBRIDADE CONSTATADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte tem entendimento no sentido de que o motorista de caminhão de coleta de lixo faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, uma vez que exposto ao risco de agentes biológicos, de forma habitual e permanente, O Regional decidiu em divergência com tal entendimento ao concluir, mesmo que com base em prova pericial, que o reclamante não se expunha ao agente biológico no exercício de sua função de motorista de caminhão de lixo. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011428-57.2022.5.15.0133. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/10/2025. Juntado aos autos em 06/11/2025.)
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