JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001930-10.2011.5.04.0203

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001930-10.2011.5.04.0203, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. LIMITAÇÃO DO BENEFÍCIO AO TETO REGULAMENTAR. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. No caso, diversamente das alegações recursais, não se divisa ofensa à coisa julgada positivada no inciso XXXVI do artigo 5º da Carta Magna, porquanto não evidenciada a flagrante dissonância da decisão recorrida com o comando judicial transitado em julgado, mas a estrita observância das disposições contidas no título executivo quanto à observância do teto previsto no regulamento aplicável. 2. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECLUSÃO. A decisão recorrida revela-se irrepreensível, porquanto sobressai dos autos que o próprio reclamante apresentou os cálculos adotando a FACDT (TR) como fator de correção monetária, sem apontar nenhuma ressalva, operando-se a preclusão lógica e consumativa em torno do índice de correção monetária, o que torna inviável eventual pretensão, a posteriori , de adoção de índice diverso . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001930-10.2011.5.04.0203. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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