JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010961-52.2016.5.03.0059

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010961-52.2016.5.03.0059, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. O Regional consignou que houve postulação na inicial de pagamento do FGTS acrescido de 40% , referente a todo o período trabalhado, o que efetivamente se constata da análise dos autos. Não há falar, portanto, em violação do art. 141 do CPC. Arestos inservíveis ao confronto, a teor da alínea "a" do art. 896 da CLT e da Súmula nº 296 do TST. 2. FGTS. COMPENSAÇÃO. DEDUÇÃO. Arestos imprestáveis ao cotejo, nos termos da alínea "a" do art. 896 da CLT e da Súmula nº 296 do TST. 3. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS . O presente tema não se encontra devidamente fundamentado nos termos do art. 896 da CLT, pois a parte não indicou nenhuma violação constitucional e/ou legal, nem trouxe dissenso pretoriano. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010961-52.2016.5.03.0059. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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