- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2020
- Data de publicação
- 13/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000106-57.2018.5.13.0029, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Consoante se verifica do acórdão regional, não foi fixado novo valor à condenação, não havendo falar, portanto, em deserção do recurso de revista. Assim, superado o óbice imposto na decisão de admissibilidade e estando atendidos os pressupostos extrínsecos do recurso de revista remanescentes, prossegue-se na análise dos pressupostos intrínsecos dele, nos termos da OJ nº 282 da SDI-1 deste TST. 2. HORAS EXTRAS. Consignou o Tribunal Regional revelarem-se imprestáveis como meios de prova as folhas de ponto do motorista, diante dos horários britânicos ali registrados, bem como inexistir nos autos elemento a demonstrar a realização de compensação das horas extras prestadas. Óbice da Súmula nº 126/TST, não havendo como vislumbrar contrariedade à Súmula nº 338 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000106-57.2018.5.13.0029. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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