JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0103724-31.2024.5.01.0000

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
07/11/2025

TST – Agravo 0103724-31.2024.5.01.0000, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 21/10/2025, p. 07/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DEFINITIVA DE TRT EM MANDADO DE SEGURANÇA. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 152 DA SBDI-2. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 152 da c. SBDI-2, a interposição de recurso de revista em face de decisão definitiva proferida por Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória ou mandado de segurança configura erro grosseiro. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0103724-31.2024.5.01.0000. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 21/10/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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