JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101335-18.2016.5.01.0012

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
30/10/2025
Data de publicação
07/11/2025

TST – Agravo 0101335-18.2016.5.01.0012, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 30/10/2025, p. 07/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CEDAE. HORAS EXTRAS. JORNADA 24X72. APLICAÇÃO DO DIVISOR 192. Extrai-se do acórdão regional que o autor trabalha em regime de escala "24x72" e que a norma coletiva estabelece a aplicação do divisor 220 (duzentos e vinte) apenas para as jornadas diária e semanal de 40 (quarenta) horas, o que não é o caso do autor. A decisão regional prestigiou a norma coletiva, que expressamente excetuou os empregados que laboram em jornada "24x72" da duração semanal de trabalho de 40 horas e, por conseguinte, da aplicação do divisor 220, defendido pela ré. Precedentes. Assim, correta a decisão, ao determinar a aplicação do divisor 192 ao autor, que trabalha em escala de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso, totalizando 8 dias de trabalho de 24 horas por mês. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101335-18.2016.5.01.0012. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/10/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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