JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000125-05.2021.5.21.0007

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
30/10/2025
Data de publicação
07/11/2025

TST – Agravo 0000125-05.2021.5.21.0007, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 30/10/2025, p. 07/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO. PLANO DE RESILIÊNCIA. CONTEXTO PANDÊMICO. SUPRESSÃO TEMPORÁRIA DE ADICIONAIS. AUSÊNCIA DE ACORDO. INDENIZAÇÃO NORMATIVA DEVIDA (ART. 9º DA LEI 5.811/72). DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida (ausência de violação dos dispositivos suscitados e consonância com a jurisprudência do TST). Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000125-05.2021.5.21.0007. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 30/10/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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