- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2025
- Data de publicação
- 10/11/2025
TST – Agravo 0001490-51.2011.5.02.0047, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 05/11/2025, p. 10/11/2025
EMENTA: I - AGRAVOS INTERNOS DO BANCO DO BRASIL E DO ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422 DO TST. FUNDAMENTO COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . Afastado o óbice da Súmula nº 422 do TST, a decisão monocrática proferida nestes autos merece ser superada, a fim de prosseguir no exame dos Agravos de Instrumento dos Reclamados. Agravos Internos providos . II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PLANO DE SAÚDE. IMPOSIÇÃO DE CUSTEIO AO FEAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Demonstrada possível violação do art. 93, IX, da Constituição da República, deve ser provido o Agravo de Instrumento para reconhecer a transcendência jurídica da causa e melhor exame do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PLANO DE SAÚDE. IMPOSIÇÃO DE CUSTEIO AO FEAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A matéria arguida pelo Reclamado envolve aspectos fáticos ainda controvertidos. Por se tratar de questões relevantes para a solução da lide e considerando que não é dado ao Tribunal Superior do Trabalho o reexame de fatos e provas, a recusa do Regional em se manifestar a respeito dos pontos invocados nos Embargos de Declaração configura nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de Revista conhecido e provido. IV – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ECONOMUS. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PLANO DE SAÚDE. IMPOSIÇÃO DE CUSTEIO AO FEAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Tendo em vista a provável ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República, o provimento do Agravo de Instrumento é medida que se impõe, para reconhecer a transcendência jurídica da causa e determinar o julgamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento provido . V - RECURSO DE REVISTA DO ECONOMUS. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PLANO DE SAÚDE. IMPOSIÇÃO DE CUSTEIO AO FEAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Observa-se que embora instado a manifestar-se sobre os diversos aspectos fáticos ainda controvertidos, o Regional manteve-se silente quanto a eles. Como ao TST não é dado reexaminar matéria fática, tampouco julgar tema não examinado, à míngua de prequestionamento, a inexistência de pronunciamento do TRT sobre aspectos relevantes da controvérsia implica violação do art. 93, IX, da Constituição da República, impondo-se o retorno dos autos à origem, a fim de apreciar as razões contidas nos embargos declaratórios. Recurso de Revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001490-51.2011.5.02.0047. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 10/11/2025.)
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