- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2025
- Data de publicação
- 10/11/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0196500-34.2009.5.02.0037, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/11/2025, p. 10/11/2025
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA CONTRATUAL DE SEIS HORAS DIÁRIAS. PRORROGAÇÃO HABITUAL. SÚMULA 437, IV, DO TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA CONTRATUAL DE SEIS HORAS DIÁRIAS. PRORROGAÇÃO HABITUAL. SÚMULA 437, IV, DO TST. Ante possível contrariedade à Súmula 437, IV, do TST, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III – RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA CONTRATUAL DE SEIS HORAS DIÁRIAS. PRORROGAÇÃO HABITUAL. SÚMULA 437, IV, DO TST. REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS . O Regional, nos dias em que a jornada da reclamante excedeu as seis horas de trabalho, entendeu ser indevido o intervalo intrajornada de uma hora, nos termos do artigo 71 da CLT, ainda que a autora estivesse submetida a uma jornada legal de seis horas. A questão do intervalo intrajornada, quando há extrapolamento habitual da jornada de trabalho para além das seis horas, foi pacificada por meio da Súmula 437, IV, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0196500-34.2009.5.02.0037. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 10/11/2025.)
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