JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0057400-55.2009.5.06.0101

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/10/2025
Data de publicação
10/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0057400-55.2009.5.06.0101, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 28/10/2025, p. 10/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – ENQUADRAMENTO SINDICAL. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS. VENDEDOR. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. A decisão agravada está em conformidade com o entendimento desta Corte, segundo o qual, o empregado vendedor é regido pela Lei 3.207/1957, não se lhe aplicando as normas coletivas firmadas pelo SINDBEB/PE. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. 2 – DIFERENÇAS SALARIAIS. PRÊMIO POR OBJETIVO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST . 2.1 – Segundo registrado pelo Tribunal Regional, os elementos de prova constantes dos autos não permitem a conclusão pretendida pelo reclamante de que a forma de cálculo da parcela variável denominada prêmio por objetivo lhe fosse prejudicial. 2.2 – A questão não foi decidida à luz da distribuição do ônus da prova, mas, sim, com amparo no conjunto de provas existentes nos autos, cuja análise compete, soberanamente, à instância ordinária, o que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0057400-55.2009.5.06.0101. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 10/11/2025.)
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