- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2025
- Data de publicação
- 11/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000454-38.2024.5.05.0401, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/11/2025, p. 11/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. RECOMPOSIÇÃO DE VALORES NÃO PAGOS. CONVERSÃO DO CRUZEIRO REAL EM UNIDADE REAL DE VALOR – URV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, consignou que não há diferenças salariais a serem pagas, pois a conversão da moeda Cruzeiro Real para o Real ocorreu devidamente, nos moldes legais. Assim sendo, para se concluir pela ausência de recomposição de valores não pagos em razão de equívoco no cálculo de transição das moedas, como pretende a reclamante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000454-38.2024.5.05.0401. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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