JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000454-38.2024.5.05.0401

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/11/2025
Data de publicação
11/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000454-38.2024.5.05.0401, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/11/2025, p. 11/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. RECOMPOSIÇÃO DE VALORES NÃO PAGOS. CONVERSÃO DO CRUZEIRO REAL EM UNIDADE REAL DE VALOR – URV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, consignou que não há diferenças salariais a serem pagas, pois a conversão da moeda Cruzeiro Real para o Real ocorreu devidamente, nos moldes legais. Assim sendo, para se concluir pela ausência de recomposição de valores não pagos em razão de equívoco no cálculo de transição das moedas, como pretende a reclamante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000454-38.2024.5.05.0401. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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