JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000678-14.2022.5.09.0084

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

TST – Recurso de Revista 0000678-14.2022.5.09.0084, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULAS CONVENCIONAIS. PROPOSTA POR EMPRESA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Na hipótese, a Corte Regional entendeu que a empresa ré (membro isolado da categoria econômica) não detém legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação anulatória de cláusula convencional, pelo que declarou de ofício a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em virtude de ilegitimidade ativa ad causam. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a empresa, de forma individual, não é parte legítima para ajuizar ação anulatória visando à declaração da nulidade de cláusulas de convenção coletiva de trabalho, em face da natureza dos direitos envolvidos - direitos coletivos da categoria. Precedentes da SDC desta Corte Superior. Incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000678-14.2022.5.09.0084. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010971-08.2023.5.03.0009

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS DE CONVENÇÃO COLETIVA. AÇÃO DE CARÁTER INDIVIDUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento da SDC desta Corte é de que a legitimidade para propor ações anulatórias de acordos ou convenções coletivas é do Ministério Público do Trabalho. Contudo, admite-se, em caráter excepcional, a legitimidade dos sindicatos convenentes e da empresa signatária (no caso de acordo …

Agravo Regimental 0000040-06.2019.5.14.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Dora Maria da Costa · j. 08/06/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO , AJUIZADA POR ENTE ASSOCIATIVO ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO . Nos termos do art. 83, III e IV, da Lei Complementar nº 75/1993, compete ao Ministério Público do Trabalho o ajuizamento de ações anulatórias de cláusulas de acordos ou convenções coletivas de trabalho. Esta Seção Especializada, também em observância às disp…

Recurso Ordinário 0010463-14.2019.5.18.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/03/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA MEMBRO DA CATEGORIA PATRONAL VISANDO A DECLARAÇÃO DE CLÁUSULA ESTABELECIDA EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA ENTRE SINDICATOS PROFISSIONAIS E ECONÔMICOS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA CORTE REGIONAL. Empresa integrante da categoria patronal ajuizou ação anulatória, visando à declaração de nulidade de cláusula estabelecida em convenção coletiva d…

Recurso Ordinário 0000009-87.2020.5.09.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 14/02/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA ENTRE SINDICATOS PROFISSIONAIS E ECONÔMICOS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO . A jurisprudência prevalecente nesta Seção Especializada é firme ao estabelecer que a legitimidade para propor ação anulatória de cláusulas constantes de instrumentos normativos restringe-se ao Ministério Público do Trabalho, conforme expressamente p…

Recurso Ordinário 0024109-89.2020.5.24.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 13/06/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA ENTRE ENTIDADES SINDICAIS DOS SEGMENTOS PROFISSIONAL E ECONÔMICO. AÇÃO AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO DE ENTIDADES PATRONAIS QUE INTENTA A DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DO INSTRUMENTO NORMATIVO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A lei confere ao Ministério Público do Trabalho a legitimidade para propor ação anulatória de instrumento coletivo autônomo, pois comp…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.