- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2025
- Data de publicação
- 14/11/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011886-54.2019.5.15.0109, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/11/2025, p. 14/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CARÁTER EXCLUSIVO. SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O v. acórdão regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, firmou entendimento de que a agravante, através da primeira reclamada, foi tomadora dos serviços prestados pelo autor, tendo expressamente ressaltado que "da análise do contrato celebrado entre as reclamadas (fls. 127 e seguintes) se extrai que, embora formalmente denominado "Contrato de Distribuição", trata-se, na realidade, de contratação relacionada à prestação de serviços, para comercialização e distribuição dos produtos e serviços da VIVO (Telefônica), em caráter exclusivo (cláusula 3.1)”. Verifica-se que o Tribunal Regional foi explícito quanto à presença de cláusula de exclusividade no contrato firmado. Segundo a jurisprudência desta Corte, a existência de tal cláusula constante no contrato de distribuição descaracteriza a representação comercial e justifica a manutenção da responsabilidade subsidiária da contratante, nos termos da Súmula 331, IV, do TST. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011886-54.2019.5.15.0109. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.