- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2025
- Data de publicação
- 14/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000507-08.2016.5.02.0064, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 11/11/2025, p. 14/11/2025
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS EM RAZÃO DO ENQUADRAMENTO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2014. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na hipótese, a Corte Regional, analisando e interpretando o substrato fático-probatório dos autos, entendeu serem devidas as diferenças salariais, em virtude do novo enquadramento do Reclamante, decorrente da implantação do Plano de Carreira, Cargos e Salários da Reclamada (PCCS/2014). II. Assim, conclusão em sentido diverso demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado, em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126. III. Fundamentos da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista não desconstituídos. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000507-08.2016.5.02.0064. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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