- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 07/11/2025
- Data de publicação
- 14/11/2025
TST – Ação Rescisória 1019648-30.2024.5.02.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/11/2025, p. 14/11/2025
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Recurso ordinário contra acórdão que julgou improcedente ação rescisória, buscando desconstituir acórdão proferido em ação trabalhista, em que alega erro de fato na análise do laudo pericial quanto ao adicional de periculosidade. 2. O acórdão rescindendo analisou detalhadamente o laudo pericial, concluindo pela ausência de comprovação robusta e inequívoca do trabalho em ambiente de risco ou contato direto com inflamáveis acima do limite legal, considerando a natureza eventual de um incidente descrito no laudo. 3. A jurisprudência, especialmente a OJ-SDI-2 n. 136 do TST, exige para a configuração do erro de fato na ação rescisória a afirmação categórica e indiscutível de um fato na decisão rescindenda que não corresponda à realidade dos autos. Não se configura erro de fato quando há divergência na interpretação da prova, como no caso em questão. 4. A alegação da recorrente de que houve erro de fato na análise do laudo pericial, por este conter informações sobre as substâncias e quantidade de inflamáveis, não se sustenta, uma vez que o acórdão rescindendo considerou o contexto probatório como um todo, e não apenas o laudo pericial isoladamente. Recurso ordinário conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1019648-30.2024.5.02.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.