JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001674-80.2011.5.02.0443

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Embargos de Declaração 0001674-80.2011.5.02.0443, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 04/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . 1. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO. DELIMITAÇÃO DO PEDIDO. PROVIMENTO. Constatada a existência de omissão no acórdão embargado, no que tange à delimitação do pedido, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para, sanando a omissão, fazer acréscimos ao dispositivo, conferindo efeito modificativo ao julgado . Embargos de declaração a que se dá provimento . 2. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO. FONTE DE CUSTEIO. PROVIMENTO. Constatada a existência de omissão no acórdão embargado no tocante à fonte de custeio do recálculo do benefício de complementação de aposentadoria deferido, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, conferindo efeito modificativo ao julgado . Embargos de declaração a que se dá provimento (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001674-80.2011.5.02.0443. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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