JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0037624-81.2022.5.04.0000

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
24/10/2025
Data de publicação
14/11/2025

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0037624-81.2022.5.04.0000, Rel. Sergio Pinto Martins, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/10/2025, p. 14/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL - ANUÊNIOS. EMPREGADOS CELETISTAS. PREVISÃO EM EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO. PRONUNCIAMENTOS DESTA SBDI-2 A RESPEITO DO NÃO CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA POR VIOLAÇÃO MANIFESTA DE REGULAMENTO DE EMPRESA. SÚMULAS 298 E 402 DO TST. Nada a reformar na decisão monocrática agravada porque foi proferida em consonância com as Súmulas 298 e 402 do TST e pronunciamentos desta SbDI-2 a respeito do não cabimento de ação rescisória por violação manifesta de regulamento de empresa. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0037624-81.2022.5.04.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 24/10/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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