- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2020
- Data de publicação
- 13/03/2020
TST – Agravo de Instrumento 0000764-12.2012.5.03.0113, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. 1. HORAS EXTRAS. No tema horas extras, não há violação aos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973 (vigente ao tempo da interposição do recurso), uma vez que a pena de confissão aplicada ao reclamante não subtrai do magistrado a possibilidade de avaliar, in totum , a prova já colhida nos autos. E foi exatamente com base em tal avaliação que o Regional manteve a sentença que deferiu as horas extras, o que evidencia a ausência de violação dos preceitos invocados na minuta recursal. Não provido. 2. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. A questão encontra-se pacificada no âmbito desta Corte Superior, inclusive por meio de precedente do Tribunal Pleno, proferido nos autos do Incidente de Inconstitucionalidade julgado no RR-154000-83.2005.5.12.0046. Desse modo, não há falar em violação dos preceitos constitucionais invocados pela parte, tampouco em divergência jurisprudencial, a teor do que dispõe a Súmula nº 333 do TST. Não provido. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA Nº 381 DO TST. A correta aplicação da Súmula nº 381 do TST no tema em epígrafe impõe a aplicação do óbice da Súmula nº 333 do TST à pretensão de prosseguimento do recurso de revista obstado. Não provido. 4. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona no sentido de que, mesmo após a alteração do artigo 28, § 9º, "e", da Lei nº 8.212/91, pela Lei nº 9.528/97, bem como após a edição do Decreto nº 6.727/2009, que modificou o Decreto nº 3.048/1999, não subsiste fundamento jurídico para a incidência de contribuições previdenciárias sobre os valores pagos ao empregado a título de aviso prévio indenizatório, dada a natureza da parcela. Assim, o recurso se viabiliza pela divergência jurisprudencial trazida a cotejo pela parte em sua minuta de agravo de instrumento, reproduzindo aresto já contido nas razões do seu recurso de revista. Conhecido e provido. 5. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. VÍNCULO DIRETO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE DIREITOS DA CATEGORIA DO TOMADOR. INVIABILIDADE . Potencializada a indicada violação do art. 94, II, da Lei nº 9.472/1997, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. VÍNCULO DIRETO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE DIREITOS DA CATEGORIA DO TOMADOR. INVIABILIDADE . A partir do julgamento do RE nº 958.252 e da ADPF nº 354 pelo Supremo Tribunal Federal, a matéria e m discussão nestes autos (ilicitude da terceirização de atividade-fim) pacificou-se e encontra o seu norte nos termos da decisão vinculante daquela Corte Suprema, que, ao julgar o mérito da controvérsia atinente ao Tema 725 da repercussão geral, definiu a tese jurídica segundo a qual "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante" . Assim, a decisão do Regional, naquilo em que aplicou a Súmula nº 331, I, do TST à hipótese encontra-se superada pela jurisprudência vinculante do Pretório Excelso, merecendo reforma o acórdão recorrido, a fim de decretar a licitude da terceirização e, por conseguinte, a ausência de vínculo direto com o tomador e os demais consectários daí decorrentes, a exemplo de direitos previstos em normas coletivas da categoria do tomador ou no regulamento interno da empresa, equiparação salarial, ou quaisquer outros que tenham como base jurídica de sustentação a irregularidade do contrato de terceirização de atividade-fim. Conhecido e provido. 2. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona no sentido de que, mesmo após a edição do Decreto nº 6.727/2009, que modificou o Decreto nº 3.048/1999, não subsiste fundamento jurídico para a incidência de contribuições previdenciárias sobre os valores pagos ao empregado a título de aviso prévio indenizatório, dada a natureza da parcela. Assim, merece reforma a decisão do Regional, naquilo em que determinou a incidência de contribuições previdenciárias sobre tais valores. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA TELEMAR NORTE LESTE S.A. PREJUDICIALIDADE. TEMA ABRANGIDO PELO PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. Tendo em vista a maior abrangência do recurso de revista da reclamada TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., cujo objeto de provimento abrange o recurso de revista da TELEMAR NORTE LESTE S.A. , é de se prejudicar o agravo de instrumento da parte. Agravo de instrumento prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000764-12.2012.5.03.0113. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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